Decidimos fazer um compêndio do que lhe poderá interessar nas alterações existentes nesta proposta de Orçamento do Estado para 2010. Este orçamento ainda não foi aprovado e ainda poderá (quase de certeza!!) sofrer alterações. Seguidamente (se o calendário for cumprido) teremos a discussão na generalidade no dia 10 e 11 de Fevereiro, as votações na especialidade de 2-4 de Março. Finalmente a votação final será nos dias 11 e 12 de Março.
IRS:
- No Regime Simplificado, limite de volume de negócios, a partir do qual se dá a transição para o regime geral, passa a ser de €150.000, independentemente de se tratar de vendas de bens ou de serviços. Desaparece a colecta mínima.
- Nas taxas liberatórias, passa a haver uma taxa liberatória única de 20%, tanto para os rendimentos de capitais obtidos por residentes como não residentes. As taxas que incidem actualmente sobre prémios de jogo e sorteios desaparecem, estes passam actos a ser tributados em sede de Imposto do Selo (ver abaixo)
- Extinção do benefício de 50% na compra de Equipamentos Informáticos
- Mudança nas energias renováveis
- Benefícios no equipamento e obras no melhoramento de isolamento térmico
- Benefícios na aquisição de veículos eléctricos
- O prazo de reembolso de IRS será reduzido para 20 dias, caso seja feita por via electrónica e esteja tudo correcto.
- Fim dos recibos verdes à vista, com medidas que prevêem que os recibos venham a ser preenchidos na Internet.
IVA:
- Possibilidade de deduzir o imposto relativo a créditos incobráveis, devidos por empresas em dificuldades, não só no final do processo de insolvência, mas também no âmbito de um processo extrajudicial de conciliação.
- Neste campo temos também o fim do IVA sobre o ISV. Isto sim seria uma boa notícia, mas na realidade o ISV terá uma subida de 20%. (Depois queixam-se dos contribuintes 🙂 são os primeiros a fugir à multa da UE)
IRC:
- Fim de todas as menções referentes ao regime simplificado no CIRC, a partir de 2011. Este ano, (exercício de 2010) será um período transitório, onde as empresas podem permanecer podendo beneficiar da taxa reduzida de IRC de 12,5%, em vez de serem tributadas à taxa única de 20%.
- A Noruega, Islândia e Liechtenstein vão passar a ser equiparados aos países da UE, sendo todas as menções a Estados Membros, no CIRC, actualizadas para a “Estados Membros da EU e Espaço Económico Europeu”.
- Os bónus pagos a gestores passam a ser tributados, segundo três escalões, 25%, 35% e 50%, aplicando-se o de 50% às instituições financeiras.
- Não elegibilidade de Títulos do Estado Português para efeitos do regime de reinvestimento
- A alteração do limite de dedução de viaturas dos actuais €40.000 para um valor a determinar por portaria governamental. Assim sendo o Governo pode alterar este valor sem necessitar de alterar o CIRC
- Sobre o PEC iremos escrever um artigo oportunamente a comentar o seu breve “desaparecimento” entre o Projecto-Lei da oposição no final de 2009 e a Proposta de Orçamento de Estado de 2010 onde reaparece basicamente igual.
IUC / ISV:
Nestes casos a poluição foi a grande penalizada pelas alterações.
- A partir de 2014 as emissões de CO2 passam a ser tidas em conta, no caso dos veículos ligeiros de mercadorias e mistos
- No cálculo do ISV para veículos ligeiros as emissões de CO2 passam já a ser tidas em conta.
- Só receberá incentivo ao abate de veículos caso o seu novo carro emita até 130 gr/km
- Isenção de IUC para veículos dos bombeiros
Benefícios Fiscais:
- Acumulação de Benefícios fiscais em IRC e Benefícios da Seg. Social, atribuídos à manutenção/criação de postos de trabalho para menores que 35 anos
- Contempla um novo regime para a renovação de frotas de taxis, pesados e veículos de passageiros com mais de 22 lugares
- Ajuda à entrada em Bolsa das PME
Imposto do Selo:
- deixa de se aplicar em livros de escrituração, escritos de contratos, actos notariais, entradas de capital, mantendo-se, nas restantes situações e passando a incidir sobre os prémios de jogos e sorteios, às taxas de 25% e 35%, respectivamente, taxas estas que sobem 10%, caso estes prémios sejam em espécie
Carissimos, boa tarde. Antes demais, excelente iniciativa, parabens. tenho uma questão a colocar a quem souber responder. Quanto à alteração fiscal nos IUV/ISV e do IVA, em que situação fica as pessoas portadora de deficiencia ?
Olá António,
Na realidade isso não ficou claro na proposta do estado. Se retiraram o IVA sobre o ISV e aumentaram o ISV em 20%, achamos que as essoas portadoras de deficiência, ficarão a perder no que toca ao ISV. Na realidade até esta data estavam isentos até 6500 de ISV. Ora, para o mesmo carro agora o ISV será de 7800€, e não sabemos ainda de nenhuma modificação quanto a esta lei. Caso haja alguma modificação publicaremos novidades.
Obrigado
Gostaria que me informassem quais as condições de aposentação antecipada para contribuintes da Caixa Geral de aposentações?
Boa tarde.
Caso seja possível, gostaria de saber se a situação sobre o Imposto de Selo, mais propriamente deixar de se aplicar em actos notariais, já está em pratica?
Obrigado.
Boa Tarde Bruno:
A anulação do Imposto do selo em actos notariais só entra em vigor após a publicação do Orçamento de 2010. No entanto chamo a atenção para o facto de que só alguns actos notariais vão ficar isentos deste imposto. A grande maioria irá continuar a estar sujeita.
Bom Domingo!
Boa Tarde Wemanage,
Obrigado pela resposta. Quando refere em publicação, é a publicação no Diário da Republica? Daqui a sensivelmente 1 mês? E já são conhecidos quais os actos notariais? A escritura de uma compra de uma casa estará incluida!
Obrigado!
Boa Noite Bruno: Sim é a publicação em Diário da República. Em relação ao imposto de selo sobre a escritura de casas a informação de que dispomos é de que continuará sujeita a imposto de selo (com a falta de verbas que o governo tem, seria uma grade perda em imposto do selo :)).
Tenha um excelente domingo!