
Decidimos fazer um compêndio do que lhe poderá interessar nas alterações existentes nesta proposta de Orçamento do Estado para 2010. Este orçamento ainda não foi aprovado e ainda poderá (quase de certeza!!) sofrer alterações. Seguidamente (se o calendário for cumprido) teremos a discussão na generalidade no dia 10 e 11 de Fevereiro, as votações na especialidade de 2-4 de Março. Finalmente a votação final será nos dias 11 e 12 de Março.
IRS:
- No Regime Simplificado, limite de volume de negócios, a partir do qual se dá a transição para o regime geral, passa a ser de €150.000, independentemente de se tratar de vendas de bens ou de serviços. Desaparece a colecta mínima.
- Nas taxas liberatórias, passa a haver uma taxa liberatória única de 20%, tanto para os rendimentos de capitais obtidos por residentes como não residentes. As taxas que incidem actualmente sobre prémios de jogo e sorteios desaparecem, estes passam actos a ser tributados em sede de Imposto do Selo (ver abaixo)
- Extinção do benefício de 50% na compra de Equipamentos Informáticos
- Mudança nas energias renováveis
- Benefícios no equipamento e obras no melhoramento de isolamento térmico
- Benefícios na aquisição de veículos eléctricos
- O prazo de reembolso de IRS será reduzido para 20 dias, caso seja feita por via electrónica e esteja tudo correcto.
- Fim dos recibos verdes à vista, com medidas que prevêem que os recibos venham a ser preenchidos na Internet.
IVA:
- Possibilidade de deduzir o imposto relativo a créditos incobráveis, devidos por empresas em dificuldades, não só no final do processo de insolvência, mas também no âmbito de um processo extrajudicial de conciliação.
- Neste campo temos também o fim do IVA sobre o ISV. Isto sim seria uma boa notícia, mas na realidade o ISV terá uma subida de 20%. (Depois queixam-se dos contribuintes 🙂 são os primeiros a fugir à multa da UE)
IRC:
- Fim de todas as menções referentes ao regime simplificado no CIRC, a partir de 2011. Este ano, (exercício de 2010) será um período transitório, onde as empresas podem permanecer podendo beneficiar da taxa reduzida de IRC de 12,5%, em vez de serem tributadas à taxa única de 20%.
- A Noruega, Islândia e Liechtenstein vão passar a ser equiparados aos países da UE, sendo todas as menções a Estados Membros, no CIRC, actualizadas para a “Estados Membros da EU e Espaço Económico Europeu”.
- Os bónus pagos a gestores passam a ser tributados, segundo três escalões, 25%, 35% e 50%, aplicando-se o de 50% às instituições financeiras.
- Não elegibilidade de Títulos do Estado Português para efeitos do regime de reinvestimento
- A alteração do limite de dedução de viaturas dos actuais €40.000 para um valor a determinar por portaria governamental. Assim sendo o Governo pode alterar este valor sem necessitar de alterar o CIRC
- Sobre o PEC iremos escrever um artigo oportunamente a comentar o seu breve “desaparecimento” entre o Projecto-Lei da oposição no final de 2009 e a Proposta de Orçamento de Estado de 2010 onde reaparece basicamente igual.
IUC / ISV:
Nestes casos a poluição foi a grande penalizada pelas alterações.
- A partir de 2014 as emissões de CO2 passam a ser tidas em conta, no caso dos veículos ligeiros de mercadorias e mistos
- No cálculo do ISV para veículos ligeiros as emissões de CO2 passam já a ser tidas em conta.
- Só receberá incentivo ao abate de veículos caso o seu novo carro emita até 130 gr/km
- Isenção de IUC para veículos dos bombeiros
Benefícios Fiscais:
- Acumulação de Benefícios fiscais em IRC e Benefícios da Seg. Social, atribuídos à manutenção/criação de postos de trabalho para menores que 35 anos
- Contempla um novo regime para a renovação de frotas de taxis, pesados e veículos de passageiros com mais de 22 lugares
- Ajuda à entrada em Bolsa das PME
Imposto do Selo:
- deixa de se aplicar em livros de escrituração, escritos de contratos, actos notariais, entradas de capital, mantendo-se, nas restantes situações e passando a incidir sobre os prémios de jogos e sorteios, às taxas de 25% e 35%, respectivamente, taxas estas que sobem 10%, caso estes prémios sejam em espécie
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