Por ocasião dos 100 dias de governo, em comunicado de Conselho de Ministros, foi aprovado o diploma da Conta Poupança-Futuro. O Governo visa atingir as 100.000 crianças que nascem anualmente em Portugal.
As regras para obtenção de tal incentivo são:
i.) Beneficia de condições (juros) favoráveis de remuneração;
ii.) Permite que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR;
iii.) Pode ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver cumprido a escolaridade obrigatória;
iv.) Beneficia de um depósito inicial de 200 euros pelo Estado.
A criação da «Conta Poupança-Futuro» visa três objectivos: (i) Promover hábitos de poupança; (ii) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória; (iii) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens.
Assim, e em primeiro lugar, trata-se de um apoio para que os jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo, utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.
Em segundo lugar, é um incentivo para a conclusão da escolaridade obrigatória, dado que o cumprimento da escolaridade obrigatória é necessário para conseguir beneficiar da totalidade das potencialidades desta conta (juros e condições mais favoráveis para o resgate/levantamento).
Finalmente, é também uma forma de promover a poupança, pois a remuneração dos juros a uma taxa favorável, os benefícios fiscais para os depósitos efectuados pela família e o facto de a «Conta Poupança-Futuro» ficar imobilizada durante 18 anos tornam muito apelativa a possibilidade de efectuar reforços.
A «Conta Poupança-Futuro» é aberta pelo Estado, no momento do nascimento da criança (no momento do registo), no Instituto de Gestão e do Crédito Público, IP ou numa instituição bancária escolhida pelos pais da criança, em nome da criança.
Os montantes depositados na «Conta Poupança-Futuro» podem ser levantados quando o jovem atinja os 18 anos de idade, mas apenas beneficiará de todas as condições mais favoráveis de juros e resgate se for completada a escolaridade obrigatória.
Só é possível levantar os montantes da «Conta Poupança-Futuro» antes deste prazo nas seguintes situações:
i.) Doença grave do jovem;
ii.) Desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem o agregado familiar.
Esta medida aplica-se também às crianças que, à data da entrada em funcionamento da «Conta Poupança-Futuro», tenham até 8 anos, através de depósitos que os seus pais entendam fazer, com os benefícios fiscais em sede de IRS. Apenas não será concedida a ajuda inicial de 200 euros pelo Estado.
Fonte: Comunicado Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2010
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