Arrendamento Jovem – Porta 65

A Assembleia da República propôs hoje ao Governo através de uma Resolução publicada em Diário da República (28/2010) que o Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem Porta 65 passe a integrar as seguintes propostas:

a) Que os jovens possam candidatar -se com o contrato de arrendamento a ter início posteriormente ao período da candidatura;

b) Que o jovem após uma interrupção do programa possa voltar ao mesmo, se tal facto não se dever a fraude ao programa;

c) Que os jovens, mediante alterações de circunstâncias como mudança de residência e alteração do modelo inicial de candidatura possam continuar abrangidos pelo programa;

d) Que os jovens, que não possuam declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior ou cuja primeira declaração de rendimentos não permita ter rendimentos suficientes para a candidatura, possam, excepcionalmente, candidatar -se ao programa;

Pode consultar as propostas e suas condições em http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07000/0117201172.pdf.

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