Porta 65 – Arrendamento por jovens

 No passado dia 21 de Maio foi publicada a Portaria 277-A/2010 que regulamenta o Decreto-Lei que criou o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por jovens. 

A portaria regula: 1.  o montante da renda máxima por zona;

 2. o método de cálculo do valor de apoio ao longo dos 36 meses, tendo em conta a dimensão e composição do agregado, o rácio taxa de esforço/renda e o rendimento mensal.

 3. a tipologia da habitação, assim como um critério específico a aplicar em centros históricos, áreas de reabilitação urbana ou áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

 4. o modelo de contrato-promessa quando o candidato opte por celebrar o contrato de arrendamento após a decisão sobre a concessão do apoio.

 5. os procedimentos para acesso ao programa Porta 65

6. os elementos e documentos necessários à formalização das candidaturas via internet.

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