Temos recebido bastantes questões acerca de como aceder ao Fundo de Garantia Salarial (FGS). E fomos à procura de como aceder a este último recurso para quem não teve uma quebra de contrato com a sua entidade empregadora. Como diz o próprio texto da Segurança Social:
O Fundo de Garantia Salarial (FGS), tem por objectivo assegurar o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, aos trabalhadores que, reunindo as condições legalmente estabelecidas, o requeiram, nos casos em que tais créditos não possam ser pagos pela entidade empregadora por motivo de insolvência ou de situação económica difícil.
Assim sendo quem tem a haver créditos de uma empresa insolvente ou em situação económica difícil deverá proceder “Através de requerimento disponível nos Centros Distritais ou Serviços Locais da Segurança Social, bem como no site da Internet nos formulários da Segurança Social – www.Seg-Social.pt”
Para mais informações pode consultar o seguinte link ou se procura ou caso esteja esclarecido obtenha o formulário.
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