Segundo o Público os sócios vão poder escolher livremente qual o capital social da empresa.
Aqui fica excerto da notícia:
Além de não ser necessário um capital social mínimo para abrir uma empresa – “uma exigência que já não se justifica”, realçou o ministro da Presidência -, o investimento será igualmente mais fácil no momento da constituição da sociedade. Os sócios só terão que depositar o valor do capital social no final do primeiro ano do exercício económico, quando actualmente é obrigatório disponibilizar o dinheiro logo no momento da constituição da empresa.
Deixa assim de ser obrigatório desembolsar logo no início os 5.000 euros que são actualmente necessários. Facilitando assim o empreendedorismo nacional.
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