O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento de trinta minutos ou duas horas e meia por semana o horário de trabalho.
Existem ainda as seguintes excepções que citamos a seguir:
No diploma agora aprovado está prevista a exclusão da aplicação desta medida a determinados grupos de trabalhadores por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores. São abrangidos pela exclusão os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes.
É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às empresas onde não ocorra alteração líquida do emprego, ou seja, onde não haja redução de postos de trabalho.
Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, dado que estão já sujeitos às medidas constantes do Orçamento de Estado para 2012, concretamente, à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal.
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