No Aviso n.o 24866-A/2011 o ICGP comunica a taxa de juro a aplicar às dívidas ao estado e outras entidades públicas como citamos a seguir:
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.o da Lei n.o 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 7,007 %,
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2012, inclusive.
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