Alterações na Legislação Laboral: Código de Trabalho 2012

A proposta de alteração à legislação laboral (contemplada no alinhamento do acordo tripartido de Concertação Social – Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego) será já discutida a 1 de Fevereiro entre Governo e parceiros sociais.

Neste sentido, o Maisvalias dá-lhe a conhecer as alterações previstas nesta proposta:

  • “Horas extra pagam metade
  • Férias perdem os três dias extra
  • Empresas podem encerrar nas pontes
  • Faltas injustificadas em dias de ‘ponte’ mais penalizadas
  • Por acordo, trabalhador pode laborar mais duas horas por dia
  • Lay-off impede despedimentos
  • Alteração ao Código limpa norma inconstitucional no despedimento
  • Despedimento por extinção é possível mesmo que existam contratos a prazo
  • Inadaptação pode ocorrer sem mudanças no posto de trabalho mas exige outras garantias
  • Indemnizações passam a 20 dias, mas com direitos salvaguardados
  • Fundo de despedimentos avança
  • Cai um conjunto de informações obrigatórias à ACT
  • Contratos de muito curta duração podem atingir 15 dias
  • Comissão de serviço alargada a funções de chefia
  • Contratos colectivos podem determinar mobilidade, adaptabilidade de tempos de trabalho e retribuição
  • Comissões de trabalhadores podem contratar matérias em empresas com mais de 150 trabalhadores”.

Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-tudo-o-que-muda-no-codigo-do-trabalho

1 comentário a "Alterações na Legislação Laboral: Código de Trabalho 2012"

  1. celina meneses | 26 Abril, 2012 às 13:11 | Responder

    Bom dia

    A empresa onde trabalho entrou em lei off, trabalhamos semana sim semana não, agora a entidade patronal quer que marcamos as férias e exigiram que uma semana de férias apanhasse a semana de lei off. Eu pergunto poderão pedir-nos que as nossas férias sejam marcadas na semana que ficamos em casa (lei-off)?

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