A proposta de alteração à legislação laboral (contemplada no alinhamento do acordo tripartido de Concertação Social – Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego) será já discutida a 1 de Fevereiro entre Governo e parceiros sociais.
Neste sentido, o Maisvalias dá-lhe a conhecer as alterações previstas nesta proposta:
- “Horas extra pagam metade
- Férias perdem os três dias extra
- Empresas podem encerrar nas pontes
- Faltas injustificadas em dias de ‘ponte’ mais penalizadas
- Por acordo, trabalhador pode laborar mais duas horas por dia
- Lay-off impede despedimentos
- Alteração ao Código limpa norma inconstitucional no despedimento
- Despedimento por extinção é possível mesmo que existam contratos a prazo
- Inadaptação pode ocorrer sem mudanças no posto de trabalho mas exige outras garantias
- Indemnizações passam a 20 dias, mas com direitos salvaguardados
- Fundo de despedimentos avança
- Cai um conjunto de informações obrigatórias à ACT
- Contratos de muito curta duração podem atingir 15 dias
- Comissão de serviço alargada a funções de chefia
- Contratos colectivos podem determinar mobilidade, adaptabilidade de tempos de trabalho e retribuição
- Comissões de trabalhadores podem contratar matérias em empresas com mais de 150 trabalhadores”.
Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-tudo-o-que-muda-no-codigo-do-trabalho
Bom dia
A empresa onde trabalho entrou em lei off, trabalhamos semana sim semana não, agora a entidade patronal quer que marcamos as férias e exigiram que uma semana de férias apanhasse a semana de lei off. Eu pergunto poderão pedir-nos que as nossas férias sejam marcadas na semana que ficamos em casa (lei-off)?