Após a aprovação da alteração dos modelos destinados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nas alíneas c) e d) do artº 119º do Código do IRS, e:
- artº 128º do Código do IRC – Modelo 10 (Portaria nº 314/2011, de 29 de Dezembro)
Rendimentos e Retenções Não Liberatórias de Sujeitos Passivos Residentes
-
alínea b) do nº 12 do artº 119º – Modelo 39 (Portaria nº 311-B/2011, de 27 de Dezembro)
Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias
- nº 1 do artº 127º do Código do IRS – Modelo 37 (Portaria nº 311-C/2011, de 27 de Dezembro)
Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares
a partir de 1 de Janeiro de 2012 e “tendo em vista a uniformidade dos esclarecimentos a prestar aos contribuintes obrigados à sua entrega”, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu apontar as alterações introduzidas em cada um dos modelos declarativos.
Saiba, então, quais as alterações que vai encontrar, seguindo para tal este link (clique para abrir).
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