IRS – Obrigações Acessórias a cumprir em 2012: Modelo 10, Modelo 39 e Modelo 37 – Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Após a aprovação da alteração dos modelos destinados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nas alíneas c) e d) do artº 119º do Código do IRS, e:

Rendimentos e Retenções Não Liberatórias de Sujeitos Passivos Residentes

Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias

Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares

a partir de 1 de Janeiro de 2012 e “tendo em vista a uniformidade dos esclarecimentos a prestar aos contribuintes obrigados à sua entrega”, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu apontar as alterações introduzidas em cada um dos modelos declarativos.

Saiba, então, quais as alterações que vai encontrar, seguindo para tal este link (clique para abrir).

 

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