Os pais separados que partilham a tutela dos filhos vão poder passar a deduzir ao seu IRS metade das despesas com o(s) dependente(s) e também 50% da dedução específica (declaração de 2013).
Desta forma, esta medida torna-se adaptável seja o número de filhos par ou ímpar.
Também os pais separados, em que apenas um detém a tutela, devem contar com outra mudança aquando da entrega da declaração de IRS em 2013. De facto, o que paga a pensão de alimentos vai poder continuar a abater ao seu imposto 20% do valor pago, no entanto apenas 419,22 euros serão considerados (contra os actuais 1048 euros correspondentes ao limite mensal). Por outro lado, o progenitor que a recebe, terá de continuar a indicar na sua declaração, no campo destinado a rendimentos de pensões, a totalidade do valor pago.
Fonte: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO035207.html
Faça o primeiro comentário a "IRS – Tutela Partilhada (pais separados): Divisão na Dedução das Despesas"