“IRS deixa de apoiar empréstimos à habitação” avança o Jornal de Negócios (clique para abrir). Tudo muda este ano, tanto para quem já contraiu empréstimo como para quem necessita de um. Veja então o que lhe está reservado caso tenha recorrido ao crédito para comprar uma casa:
1) Até final de 2011
Para quem contraiu empréstimos até ao final de 2011 as deduções no IRS vão reduzir-se substancialmente.
- Só será admitida na factura fiscal a quantia que entrega ao banco para amortizar juros, já que a parte canalizada para a amortização de capital deixa de poder ser apresentada para efeitos fiscais;
- Os limites aceites à dedução também baixam. A partir deste ano o IRS aceita como dedução à colecta 15% do que entregar ao banco (a título de amortização de juros, apenas), com um limite máximo por agregado de 591 euros;
- Tal percentagem vai diminuindo de 2012 em diante, até se esgotar por completo em 2016: em 2012 é aceite a totalidade de 15% das amortizações, até ao máximo de 591 euros; em 2013 só 75% deste valor, em 2014 50%, em 2015 25% e em 2016 deixará de haver qualquer dedução.
2) A partir de Janeiro de 2012
Perde qualquer direito a abater no IRS as amortizações e juros dos empréstimos.
Fonte: Jornal de Negócios
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