A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou através do Portal das Finanças um conjunto de perguntas-respostas relativo às “Notificações Eletrónicas –Procedimentos de criação da caixa postal eletrónica”.
Assim, se é considerado um sujeito passivo de IRC e/ou de IVA (regime normal) – art.º 19, n.º 9 da Lei Geral Tributária – fique a par desta novidade e consulte o link que aqui deixamos para si (clique para abrir).
Entretanto, o Maisvalias dá-lhe a conhecer as questões uma vez colocadas, que encontrará ao aceder à página web recomendada:
- O que é uma notificação eletrónica?
- O que é a caixa postal eletrónica?
- Quem está obrigado por lei a aderir às notificações electrónicas – caixa postal eletrónica?
- Qual o prazo legal de adesão às notificações eletrónicas?
- Como aderir às notificações eletrónicas?
- A ativação da caixa postal eletrónica tem custos para o contribuinte?
- É necessário apresentar documentos para ativar a CPE?
- Porquê o uso da ViaCTT? Não poderia ter sido criado um sistema dentro da própria AT, que não envolvesse o recurso aos CTT?
- Qual é a diferença entre os e-mails enviados pela AT para o meu endereço de correio eletrónico e as notificações eletrónicas?
- Tenho de ir diariamente ao ViaCTT para verificar se recebi alguma notificação eletrónica?
- Aderindo às notificações eletrónicas, deixo de receber notificações em papel?
- O que poderão fazer os contribuintes que não têm acesso à Internet?
- Os contribuintes cessados têm obrigatoriedade de aderir às notificações eletrónicas?
- Como se procede, para efeitos de contagem de prazos, a efetivação da notificação?
- Os sujeitos passivos de IRS, no regime de isenção de IVA art.s 9.º, 53.º e 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – (CIVA) estão dispensados de aderir à notificação eletrónica?
- As associações têm de aderir às notificações eletrónicas?
- Os condomínios têm de aderir às notificações eletrónicas?
- As escolas/agrupamentos escolares têm obrigatoriedade de aderir às notificações eletrónicas?
- Os organismos públicos são obrigados a aderir às notificações eletrónicas?
- Em caso de não cumprimento da obrigação dentro do prazo, qual a sanção punitiva e o valor da coima?
- É possível cancelar a adesão ao serviço das notificações eletrónicas?
Faça o primeiro comentário a "Notificações Electrónicas – Caixa Postal Electrónica: sujeitos passivos de IRC e/ou de IVA (regime normal)"