Qual a percentagem de ordenado a receber em situação de baixa médica? – Alterações: Abril 2012

Foi aprovado em Conselho de Ministros (de 12 de Abril) um diploma que procede, “no âmbito do sistema previdencial, à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença”.

Neste contexto, consulte a tabela que se segue e saiba qual a percentagem de ordenado a receber em caso de uma eventual baixa médica.

Fonte: http://www.publico.pt/Economia/baixas-medicas-ate-30-dias-so-receberao-55-por-cento-do-salario-1541823

% ordenado
n.º dias de baixa médica antes* a partir de agora
até 30 65 55
30 a 90 60
*independente do n.º de dias
Nota
Haverá uma majoração de 5% no caso do trabalhador com:
# salário igual ou inferior a 500 euros
# três ou mais filhos com abono de família
# deficientes a seu cargo

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.