Foi aprovado em Conselho de Ministros (de 12 de Abril) um diploma que procede, “no âmbito do sistema previdencial, à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença”.
Neste contexto, consulte a tabela que se segue e saiba qual a percentagem de ordenado a receber em caso de uma eventual baixa médica.
% ordenado | ||
n.º dias de baixa médica | antes* | a partir de agora |
até 30 | 65 | 55 |
30 a 90 | 60 | |
*independente do n.º de dias | ||
Nota | ||
Haverá uma majoração de 5% no caso do trabalhador com: | ||
# salário igual ou inferior a 500 euros | ||
# três ou mais filhos com abono de família | ||
# deficientes a seu cargo |
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