Foi aprovado em Conselho de Ministros (de 12 de Abril) um diploma que procede, “no âmbito do sistema previdencial, à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença”.
Neste contexto, consulte a tabela que se segue e saiba qual a percentagem de ordenado a receber em caso de uma eventual baixa médica.
| % ordenado | ||
| n.º dias de baixa médica | antes* | a partir de agora |
| até 30 | 65 | 55 |
| 30 a 90 | 60 | |
| *independente do n.º de dias | ||
| Nota | ||
| Haverá uma majoração de 5% no caso do trabalhador com: | ||
| # salário igual ou inferior a 500 euros | ||
| # três ou mais filhos com abono de família | ||
| # deficientes a seu cargo | ||
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