A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relembra que as entidades que beneficiem de isenção de IRC são obrigadas a entregar o Modelo 22 com o respectivo Anexo D até ao dia 31 de Maio.
Neste sentido, o Maisvalias deixa aqui para os mais interessados o alerta divulgado pela AT.
ALERTA
“Alerta-se que, na sequência das alterações introduzidas no art.º 117.º do Código do IRC (CIRC) pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (OE Retificativo), passaram a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos mod. 22 as entidades que, exercendo ou não a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, beneficiem de isenção de IRC, ainda que a mesma não inclua os rendimentos de capitais. Excecionam-se desta obrigatoriedade as entidades públicas isentas ao abrigo do art.º 9.º do CIRC que não estejam sujeitas a qualquer tributação autónoma.
Assim, aquelas entidades devem entregar a declaração mod. 22 com o respetivo Anexo D, cujo prazo termina, em regra, relativamente ao período de 2011, no próximo dia 31 de Maio.”
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2D2B1F35-3AE6-4BE1-B7DD-277BB95E128F/0/ALERTA.pdf
o prazo já foi adiado para 15/07.
http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/irc-financas-impostos-agencia-financeira/1351922-1730.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+iol%2Fagenciafinanceira+%28Ag%C3%AAncia+Financeira%29