Entrega do Modelo 22 – IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas): Alerta da Autoridade Tributária e Aduaneira, Maio 2012

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relembra que as entidades que beneficiem de isenção de IRC são obrigadas a entregar o Modelo 22 com o respectivo Anexo D até ao dia 31 de Maio.

Neste sentido, o Maisvalias deixa aqui para os mais interessados o alerta divulgado pela AT.

ALERTA

Alerta-se que, na sequência das alterações introduzidas no art.º 117.º do Código do IRC (CIRC) pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (OE Retificativo), passaram a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos mod. 22 as entidades que, exercendo ou não a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, beneficiem de isenção de IRC, ainda que a mesma não inclua os rendimentos de capitais. Excecionam-se desta obrigatoriedade as entidades públicas isentas ao abrigo do art.º 9.º do CIRC que não estejam sujeitas a qualquer tributação autónoma.

Assim, aquelas entidades devem entregar a declaração mod. 22 com o respetivo Anexo D, cujo prazo termina, em regra, relativamente ao período de 2011, no próximo dia 31 de Maio.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2D2B1F35-3AE6-4BE1-B7DD-277BB95E128F/0/ALERTA.pdf

 

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