Alteração ao Código de Trabalho Lei n.º 23/2012

Foram publicadas em Diário da República as alterações ao Código do Trabalho com a Lei n.º 23/2012, com a alteração dos seguintes artigos:

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 63.o, 90.o, 91.o, 94.o, 99.o, 106.o, 127.o, 142.o, 161.o, 164.o, 177.o, 192.o, 194.o, 208.o, 213.o, 216.o, 218.o, 226.o, 229.o, 230.o, 234.o, 238.o, 242.o, 256.o, 264.o, 268.o, 269.o, 298.o, 299.o, 300.o, 301.o, 303.o, 305.o, 307.o, 344.o, 345.o, 346.o, 347.o, 356.o, 357.o, 358.o, 360.o, 366.o, 368.o, 369.o, 370.o, 371.o, 372.o, 374.o, 375.o, 376.o, 377.o, 378.o, 379.o, 383.o, 384.o, 385.o, 389.o, 479.o, 482.o, 486.o, 491.o, 492.o e 560.o do Código do Trabalho passam a ter a seguinte redação:

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