Foram publicadas em Diário da República as alterações ao Código do Trabalho com a Lei n.º 23/2012, com a alteração dos seguintes artigos:
Alteração ao Código do Trabalho
Os artigos 63.o, 90.o, 91.o, 94.o, 99.o, 106.o, 127.o, 142.o, 161.o, 164.o, 177.o, 192.o, 194.o, 208.o, 213.o, 216.o, 218.o, 226.o, 229.o, 230.o, 234.o, 238.o, 242.o, 256.o, 264.o, 268.o, 269.o, 298.o, 299.o, 300.o, 301.o, 303.o, 305.o, 307.o, 344.o, 345.o, 346.o, 347.o, 356.o, 357.o, 358.o, 360.o, 366.o, 368.o, 369.o, 370.o, 371.o, 372.o, 374.o, 375.o, 376.o, 377.o, 378.o, 379.o, 383.o, 384.o, 385.o, 389.o, 479.o, 482.o, 486.o, 491.o, 492.o e 560.o do Código do Trabalho passam a ter a seguinte redação:
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