Alteração ao Código de Trabalho Lei n.º 23/2012
Foram publicadas em Diário da República as alterações ao Código do Trabalho com a Lei n.º 23/2012, com a alteração dos seguintes artigos: Alteração ao Código do Trabalho Os artigos 63.o, 90.o, 91.o, 94.o, 99.o, 106.o, 127.o, 142.o, 161.o, 164.o, 177.o, 192.o, 194.o, 208.o, 213.o, 216.o, 218.o, 226.o, 229.o, 230.o, 234.o, 238.o, 242.o, 256.o, 264.o,…
