Doente em Período de Férias – Adiamento dos Dias de Férias – Tribunal Europeu da Justiça e Código do Trabalho artigo n.º 244

Trabalhador que adoece durante as férias tem direito a adiar descanso”, avança o Jornal de Negócios (clique para aceder à notícia na sua integra).

A conclusão é do Tribunal Europeu de Justiça e vem corroborar com a legislação em vigor, nomeadamente com o artigo n.º 244 do Código de Trabalho (clique para abrir).

Simplificando:

Um trabalhador cuja incapacidade para o trabalho ocorreu durante as férias anuais remuneradas tem o direito de gozar ulteriormente um período de férias de duração equivalente ao da sua doença.”

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