Imposto do Selo – Incidência e Taxas/Valores (Tabela Geral)

Qual a incidência do Imposto do Selo?

Segundo o Código do Imposto do Selo (clique para abrir) disponível no Portal das Finanças:

O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens”, não estando “sujeitas a imposto as operações sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado e dele não isentas.”

Fique a par das Taxas/Valores relativas ao Imposto do Selo

Consultando a tabela que se segue.

Incidência   Taxa/Valor
Aquisição de imóveis 0,80%
Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações) 10%
Arrendamento ou subarrendamento (sobre 1 mês de renda) 10%
Garantias (excepto se acessórias de contratos especialmente previstos na Tabela) Prazo < 1 ano – por cada mês ou fracção 0,04%
Prazo >= 1 ano 0,50%
Sem prazo ou prazo >= 5 anos 0,60%
Utilização de crédito Prazo < 1 por cada mês ou fracção 0,04%
Prazo >= 1 ano 0,50%
Prazo >= 5 anos 0,60%
Prazo não determinado (v.g. conta corrente) – por mês sobre a média mensal da dívida 0,04%
Crédito ao consumo Prazo < 1 por cada mês ou  fracção 0,07%
Prazo >= 1 ano 0,90%
Prazo >= 5 anos 1%
Prazo não determinado (v.g. conta corrente) – por mês sobre a média mensal da dívida 0,07%
Operações efectuadas por instituições financeiras Juros, incluindo desconto de letras 4%
Comissões por garantias prestadas 3%
Outras comissões por serviços financeiros 4%
Comissões por mediação de seguros 2%
Letras e livranças sobre o valor com mínimo de € 1 0,50%
Trespasse de estabelecimento 5%
Prémio de bingo (*) 25%
Outros prémios (rifas, jogos do loto, sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba 11.3 da Tabela Anexa ao Código do Imposto do Selo) (*) 35%
(*) Estes prémios são tributados com uma taxa agravada de 10% quando atribuídos em espécie

Fonte: http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/is-incidencia.jhtml

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