Criação do Sistema da Indústria Responsável – Sector da Indústria: Decreto-Lei n.º 169/2012 (1 de Agosto) – Ministério da Economia e do Emprego

Decreto-Lei n.º 169/2012: Sistema da Indústria Responsável

Foi publicado, pelo Ministério da Economia e do Emprego, o Decreto-Lei n.º 169/2012 (1 de Agosto) (clique para abrir) que aprova a criação do Sistema da Indústria Responsável (SIR).

De acordo com o divulgado:

“[…] considera o Governo essencial criar um novo quadro jurídico para o setor da indústria, que facilite a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para as empresas já estabelecidas” […], que “reduz o controlo prévio e reforça os mecanismos de controlo a posteriori, acompanhados de maior responsabilização dos industriais e das demais entidades intervenientes no procedimento.

O que regula o  Sistema da Indústria Responsável?

O SIR “regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema”.

Qual o objectivo do  Sistema da Indústria Responsável?

O SIR tem como objetivo prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas, assente na simplificação e na transparência de procedimentos.”

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