Medida Impulso Jovem – Portaria n.º 229/2012

Portaria n.º 229/2012

Saíram hoje as novas medidas relativas à contratação de jovens desempregados. A entidade responsável pela execução desta medida é o IEFP.

Quem se pode candidatar a esta medida:

 

1 — Pode candidatar-se à Medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente constituída e registada;

b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;

f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.

Esta nova medida prevê o reembolso da TSU (taxa social única), mediante certas medidas explicitas na Portaria n.º 229/2012.

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