O prazo final para o pagamento do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) terminará no final deste mês de Agosto e os contribuintes sem dívidas fiscais podem agora pedir o pagamento deste encargo em prestações. O número de contribuintes que terá optado por este regime prestacional é ainda desconhecido, mas, com a crise, estima-se que o número de pedidos vá aumentar.
Requerer pagamento de IRS em prestações
Para pedir o acesso ao pagamento de IRS em prestações, os contribuintes sem dívidas fiscais têm até 15 dias após o prazo final (31 de Agosto) para requerer o pagamento de forma voluntária. Para tal, o contribuinte poderá aceder à sua área pessoal no Portal das Finanças ou dirigir-se à repartição das Finanças da sua área de residência, fazendo-se acompanhar dos documentos de identificação pessoal e da nota de cobrança emitida pelas Finanças.
15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças implicado emitirá um parecer, autorizando ou não o plano prestacional. O número máximo de prestações é de 36, mas se a dívida relativa ao IRS for inferior a 355 euros, o pagamento terá de ser feito de forma única, sem direito a prestações. Para quantias superiores a este montante, aplica-se o pagamento em prestações. Para saber mais, o Portal das finanças disponibiliza um simulador, onde pode obter mais informações sobre o valor das prestações a aplicar em cada caso específico. Relativamente ao prazo de pagamento das prestações e caso opte pelo pagamento em prestações, saiba que as prestações deverão ser pagas até ao final de cada mês, de acordo com os documentos de cobrança emitidos pelos serviços das Finanças.
Juros e incumprimento no pagamento do IRS em regime prestacional
Há que fazer a ressalva que o plano prestacional do IRS está sujeito a juros de 7,007% e que, se o valor da dívida for superior a 2500 euros, o contribuinte é obrigado a prestar uma garantia bancária.
No caso de incumprimento no pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaurará um processo de execução fiscal, no valor de IRS em dívida, que poderá culminar com a penhora dos bens pessoais do contribuinte.
Mais informações sobre o IRS 2012
Para mais informações sobre o IRS de 2012, por favor, dirija-se à sua área pessoal no Portal das Finanças e leia os seguintes artigos:
http://www.maisvalias.com/2012/03/29/irs-o-que-precisa-de-saber/
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