Como Pagar o IRS em Prestações?
Se tem IRS a pagar saiba o que prazo para pagamento acaba em 31 de Agosto. Este ano decidimos repescar uma notícia do Económico em que fala de pagamento do IRS em Prestações. Quais as condições aplicáveis para que tal aconteça e como pode pedir para fracionar os pagamentos, mas atenção que o estado também cobra juros!
1 – Quando é que se pode pedir o pagamento de IRS em prestações?
Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos.2 – Como é que se pode fazer o pedido?
Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência do contribuinte. Devem ter a identificação e a natureza da dívida.3 – Qual o prazo para dar ‘luz verde’ ao pedido?
No prazo de 15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.4 – O contribuinte terá de prestar uma garantia?
Nem sempre. No caso de as dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária.5 – Em quantas prestações se pode pagar?
De acordo com a consultora da ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Ana Cristina Silva, o número máximo de prestações é de 36. No entanto, há condições específicas para os contribuintes com dívidas de valor mais baixo. Assim, até 355 euros de dívida, o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os 2.500 euros. O Portal das Finanças disponibiliza um simulador onde se pode ficar a saber qual o montante da prestação.6 – Há um valor mínimo para o pagamento?
A consultora da OTOC, Ana Cristina Silva, afirma que não há um montante mínimo definido para cada prestação. Terá é de respeitar o número de prestações definido na lei.7 – Há lugar ao pagamento de juros?
Sim. Segundo a OTOC, os juros estão ligeiramente acima dos 7%: nos 7,007%.8 – Qual o prazo de pagamento das prestações?
O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, sendo que são emitidos documentos de cobrança que são enviados para o contribuinte.9 – E se falhar o pagamento das prestações?
Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.
Consulte o artigo completo aqui: “Contribuintes podem pagar IRS até 36 prestações“
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