Revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano: Lei n.º 31/2012
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 31/2012 (clique para abrir) que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006 (de 27 de Fevereiro).
No âmbito do arrendamento urbano, qual o objecto da presente Lei?
De acordo com a legislação em vigor:
“A presente lei aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente:
a) Alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;
b) Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo;
c) Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.”
Arrendamento Urbano e Maisvalias
Sempre que surgem notícias ou sempre que encontramos informações úteis (nas quais incluímos, por exemplo, simuladores), ambas relativas a este tema (Arrendamento Urbano), o Maisvalias não perde a oportunidade de as partilhar consigo. De facto, ultimamente várias foram as rubricas que incidiram sobre o arrendamento. Assim, para simplificar a sua pesquisa, aqui ficam algumas destas:
- Rendas sofrem o maior aumento desde 2004
- Modelo da Participação de Rendas – Regime Especial de IMI: Portaria n.º 240/2012
- Simulador/Calculadora da Rentabilidade Anual Líquida do Arrendamento: por quanto pode arrendar a sua casa?
(clique para abrir).
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