Aviso Prévio ao Fisco – Emissão de Guia de Remessa ou Factura – Sujeitos Passivos de IVA: Decreto-Lei n.º 198/2012

Emissão de Factura/Guia de Remessa e o seu Aviso ao Fisco: Decreto-Lei n.º 198/2012

Foi publicado em Diário da República pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei n.º 198/2012 (clique para abrir) que procede também à alteração do regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA.

De acordo com o legislado, esta alteração foi tomada de forma a “se estabelecerem regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte e que garantem à AT um controlo mais eficaz destes documentos, obstando à sua posterior viciação ou ocultação.”

 Aviso Prévio ao Fisco – Emissão de Guia de Remessa ou Factura – Sujeitos Passivos de IVA

(clique para abrir)

A partir de quando passa a ser obrigatório efectuar o aviso prévio ao Fisco?

Caso não se encontre em nenhuma das situações de exclusão referidas no Decreto-Lei n.º 198/2012, terá de avisar previamente o Fisco a partir de 1 de Janeiro de 2013 (data em que o presente diploma entra em vigor).

Como emitir factura/guia de remessa, cujos elementos devem ser comunicados ao Fisco?

Tais documentos devem ser emitidos por uma das seguintes vias:

a)   Por via electrónica

Devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, de acordo com o disposto no Código do IVA.

b)   Através de programa informático que tenha sido objecto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

c)    Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de cujos respectivos direitos de autor seja detentor

d)   Directamente no Portal das Finanças

e)   Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente.

É de notar que sempre que os documentos sejam emitidos nos termos das alíneas b) a e), estes devem ser processados em três exemplares.

Assim, os sujeitos passivos passam a ser obrigados a comunicar à AT (Fisco) os elementos dos documentos processados antes do início do transporte.

2 comentários a "Aviso Prévio ao Fisco – Emissão de Guia de Remessa ou Factura – Sujeitos Passivos de IVA: Decreto-Lei n.º 198/2012"

  1. Catarina Pinheiro | 26 Agosto, 2012 às 23:02 | Responder

    Boa noite,

    Trabalho numa empresa em que a saída de mercadorias por dia é muito avultada.
    Já li o decreto de lei 198/2012, contudo fiquei um pouco confusa com as novas normas que as entidades terão que adoptar. Gostaria, se assim fosse possivel, que me explicasse qual o impacto para as empresas.

    Desde já obrigada.

    • Olá Catarina,
      veja a nossa resposta/ajuda ao seu comentário no artigo “Aviso Prévio ao Fisco – Emissão de Guia de Remessa ou Factura – Sujeitos Passivos de IVA”.
      Obrigado.

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.