Portaria n.º 255/2012 aprova novo modelo do cartão de contribuinte
Foi aprovado, através da Portaria n.º 255/2012 (clique para abrir), o novo modelo do cartão de contribuinte.
Como é o novo cartão de contribuinte?
O novo cartão de contribuinte é um cartão de plástico com o actual logótipo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que possui duas faces, sendo impresso na da frente:
a) A expressão “Pessoa Singular” ou “Pessoa Colectiva”, antecedendo o número de identificação fiscal (NIF) e o nome ou denominação;
b) A data de emissão do respectivo cartão.
A quem se destina o novo cartão de contribuinte?
De acordo com o legislado, o cartão de contribuinte apenas é emitido em nome de:
a) Pessoas singulares que não tenham nacionalidade portuguesa, com excepção dos cidadãos brasileiros que recorram à faculdade prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007 (5 de Fevereiro);
b) Entidades não abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008 (30 de Dezembro).
Lembre-se que no momento de pedir facturas é importante que saiba o seu NIF.
Emissão de Facturas – Benefícios Fiscais (Dedução em sede de IRS de IVA):
(clique para abrir)
Por isso, se ainda é detentor do seu cartão de contribuinte traga-o sempre consigo.
Faça o primeiro comentário a "Novo Modelo do Cartão de Contribuinte: Portaria n.º 255/2012 (27 de agosto)"