Novo Modelo do Cartão de Contribuinte: Portaria n.º 255/2012 (27 de agosto)

Portaria n.º 255/2012 aprova novo modelo do cartão de contribuinte

Foi aprovado, através da Portaria n.º 255/2012 (clique para abrir), o novo modelo do cartão de contribuinte.

Como é o novo cartão de contribuinte?

O novo cartão de contribuinte é um cartão de plástico com o actual logótipo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que possui duas faces, sendo impresso na da frente:

a)   A expressão “Pessoa Singular” ou “Pessoa Colectiva”, antecedendo o número de identificação fiscal (NIF) e o nome ou denominação;

b)   A data de emissão do respectivo cartão.

A quem se destina o novo cartão de contribuinte?

De acordo com o legislado, o cartão de contribuinte apenas é emitido em nome de:

a)   Pessoas singulares que não tenham nacionalidade portuguesa, com excepção dos cidadãos brasileiros que recorram à faculdade prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007 (5 de Fevereiro);

b)   Entidades não abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008 (30 de Dezembro).

Lembre-se que no momento de pedir facturas é importante que saiba o seu NIF.

Emissão de Facturas – Benefícios Fiscais (Dedução em sede de IRS de IVA):

Decreto-Lei n.º 198/2012

(clique para abrir)

Por isso, se ainda é detentor do seu cartão de contribuinte traga-o sempre consigo.

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