O Conselho de Ministros de 20.09.2012, aprovou uma proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Código do Imposto do Selo e à Lei Geral Tributária.
Esta incide sobre os juros, mais-valias, royalties ao nível do IRS. Estas rúbricas passam a ter uma taxa de 26.5%, isto é sofrem um aumento de 1,5%.
Relativamente aos imóveis de alto valor, acima de 1.000.000€ foram introduzidas alterações ao nível do Imposto de Selo.
4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Código do Imposto do Selo e à Lei Geral Tributária.
Estas medidas são fundamentais para reforçar o princípio da equidade social na austeridade, garantindo uma mais efetiva repartição do esforço de ajustamento por todos e não apenas por aqueles que vivem do rendimento do seu trabalho.
Além do agravamento da tributação sobre os rendimentos de capitais e das mais-valias, e sobre os prédios urbanos de afectação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros, é agravada a tributação sobre as transferências para paraísos fiscais e intensificado o combate à fraude e a evasão fiscais, através do reforço do regime aplicável às manifestações de fortuna dos sujeitos passivos (IRS).
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