Imposto Único de Circulação – Portal das Finanças: Respostas às Perguntas Mais Frequentes (Setembro 2012)

No mês passado, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou através do Portal das Finanças um conjunto de respostas às questões mais frequentes que se colocam quando o assunto é Imposto Único de Circulação.

Assim, se tem dúvidas acerca do Imposto Único de Circulação ou se gostaria de ver respondida uma possível questão por si colocada acerca deste imposto, talvez possa encontrar a solução acedendo à página web que se segue:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4F7AC368-D8CA-4FE2-BF45-5F8E05D7D06E/0/iuc.pdf

(clique para abrir)

 Para já, partilhamos consigo as perguntas com as quais se vai deparar.

  • Quando entrou em vigor o código do Imposto Único de Circulação?
  • Sobre o que incide o Imposto Único de Circulação?
  • Quais os veículos das categorias A e B, matriculados ou registados em Portugal, sobre os quais incide o Imposto Único de Circulação?
  • Quem deve pagar o Imposto Único de Circulação?
  • Quando devo pagar o Imposto Único de Circulação de um veículo automóvel?
  • Em 2008, até quando devia ter pago o Imposto Único de Circulação de um veículo automóvel?
  • E, nos anos seguintes, quando devo efectuar o pagamento do Imposto Único de Circulação desse veículo automóvel?
  • E quando um veículo automóvel for matriculado em Portugal pela primeira vez?
  • Vendi o meu veículo automóvel em 2008. Devo pagar o Imposto Único de Circulação?
  • O novo proprietário ainda não fez o registo em nome dele. Quem deve pagar o Imposto Único de Circulação?
  • Efectuei o abate do veículo automóvel. Devo pagar o Imposto Único de Circulação?
  • Efectuei o abate do veículo e recebi uma notificação para pagar o Imposto Único de Circulação. O que devo fazer?
  • Já não possuo o veículo, tenho, mesmo assim, de pagar o Imposto Único de Circulação?
  • Sou portador de uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este ano já beneficiei de isenção relativamente a um automóvel. Se adquirir outra viatura, posso requerer nova isenção?
  • Adquiri uma viatura que beneficiou este ano de isenção (era de uma pessoa portadora de uma deficiência). Devo pagar o imposto? Quando?
  • Fui notificado para pagar o Imposto Único de Circulação de 2008 mas não sou o devedor. Como posso exercer o meu direito de audição prévia?
  • Fui notificado para pagar o Imposto Único de Circulação de 2008. Como posso fazê-lo?

Também em Setembro passado, o Maisvalias publicou um artigo que vai ao encontro da última pergunta respondida pela Autoridade Tributária e Aduaneira: “Fui notificado para pagar o Imposto Único de Circulação de 2008. Como posso fazê-lo?” Por isso, não estranhe se for um dos “contemplados”. 

Aviso do Ministério das Finanças – Emissão de Notificações – Pagamento do Imposto de Circulação Automóvel 2008

(clique para abrir)

Imposto Único de Circulação à parte, mas ainda no mundo automóvel aproveitamos para lhe relembrar o artigo

Seguro Auto exclusivo para Mulheres

(clique para abrir)

Sempre o pode partilhar com a sua mulher, mãe, namorada, irmã, amigas … que o Maisvalias, desde já, agradece. Obrigado.

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