Base de dados pessoais partilhada entre operadores de telecomunicações

Troca de dados pessoais entre operadores de telecomunicações

Numa altura em que a revelação de dados pessoais dos clientes está novamente na ordem do dia, com a possibilidade das empresas de luz e gás aceder a esse tipo de informação (aceda aqui ao artigo correspondente), deixamos aqui outro exemplo, mais antigo, que é a possibilidade de troca de dados pessoais dos clientes entre operadores de telecomunicações.

Dados pessoais incluem quem não paga

A Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro prevê a criação de uma base de dados pessoais partilhada, através do Artigo 46º, que inclua informação dos clientes “que permitam identificar os assinantes que não tenham satisfeito as suas obrigações de pagamento relativamente aos contratos celebrados”.

Base de dados pessoais permite recusar celebração de contratos

O ponto 5 do mesmo artigo proclama, ainda, a possibilidade, através dos dados pessoais reunidos nessa base de dados, das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas possam “recusar a celebração de um contrato relativamente a um assinante que tenha quantias em dívida respeitantes a contratos anteriores celebrados com a mesma ou outra empresa”.

Base de dados partilhada gerida pela Credinformações

Atualmente a entidade contratada pelos operadores de telecomunicações – Vodafone, Optimus e TMN – para gerir a Base de Dados Partilhada é a Credinformações, empresa pertencente à norte-americana Equifax.

Se quiser aceder à Lei nº 5/2004 completa clique aqui.

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