Pedidos de reforma solicitados até final do ano estão salvaguardados
Hélder Rosalino, secretário de Estado da Administração Pública, esclareceu hoje, que os pedidos de reforma solicitados até final do ano não são atingidos pelas mudanças ao Estatuto da Aposentação. Na prática, todos aqueles que enviarem, ainda este ano, os pedidos de reforma na Caixa Geral de Aposentações estarão ressalvados das alterações ao Estatuto de Aposentação que prevêem que a idade da reforma seja de 65 anos.
A esse respeito, o secretário de Estado esclareceu que “quem fizer o pedido este ano, as regras que se aplicam são as regras em vigor este ano, independentemente da data da decisão do pedido”, assim, a antecipação da idade legal da reforma para os 65 anos, só atinge funcionários públicos que façam o pedido de reforma a partir do primeiro dia de 2013. O secretário de Estado sublinhou, ainda, que não esperava uma “corrida” desenfreada aos pedidos de reforma até ao final do ano, porque, na prática, as alterações só representarão mais um ano de trabalho.
Cálculo da reforma em estudo
Relativamente às mudanças na fórmula do cálculo da primeira parcela da pensão, a situação ainda se encontra em reflexão, não havendo, para já, decisões finais quanto ao procedimento desse cálculo.
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