IRS: Redução das Deduções Fiscais com Crédito à Habitação

Em 2013, os limites às deduções fiscais com juros vão ser reduzidos de 591 para 443 euros, segundo avança a Agência Financeira.

De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, os limites às deduções fiscais com os juros suportados com contractos de crédito à habitação sofrerão um corte de 148 euros. Isto porque, tal proposta altera o artigo 85.º do código do IRS (Encargos com imóveis) (clique para abrir).

Fonte: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/dinheiro/oe2013-irs-credito-habitacao-deducoes-fiscais-beneficios-fiscais-impostos/1382751-3851.html

Deduções fiscais com crédito à habitação nos dias de hoje

Nos dias de hoje, a lei estabelece que se podem deduzir 15% dos encargos com juros de dívidas, por contractos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação até ao limite de 591 euros.

Deduções fiscais com crédito à habitação e o Maisvalias

Esta medida não é, contudo, surpreendente, indo ao encontro de um nosso artigo publicado em Março deste ano.

IRS – Deduções Fiscais: despesas com a habitação (crédito) deixam de ser consideradas

(clique para abrir)

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