Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 343/2012 que não mais corresponde à 4ª alteração da Portaria n.º 314-B/2010, que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.
Assim:
“O valor das taxas de portagem devidas pelos clientes de empresas de aluguer de veículos sem condutor, equipados com um DECP, é cobrado por aquelas empresas aos seus clientes.
As empresas de aluguer de veículos sem condutor podem fazer repercutir nos valores cobrados aos seus clientes os custos em que incorram com a cobrança de taxas de portagem.”
Saiba mais em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/10/20800/0620406215.pdf
É de notar também que esta Portaria contempla o pagamento de taxas de portagem pelos condutores dos veículos de matrícula estrangeira.
Faça o primeiro comentário a "Utilização do Dispositivo Electrónico de Matrícula – Pagamento de Portagens: Portaria n.º 343/2012"