Lei n.º 62/2012 – Bolsa de terras

Lei n.º 62/2012 – Terras privadas ou públicas, terrenos baldios e terras sem donos podem integrar a bolsa para arrendamento ou venda

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 62/2012 que cria a Bolsa de terras. Assim, o Estado pode vender terras sem donos ao fim de 15 anos, ainda que a legislação publicada só entre em vigor dentro de dez dias. E há, ainda, aspetos que carecem de regulamentação própria, que tem de ser aprovada em dois meses (60 dias).

A principal alteração relativamente à proposta inicial do Governo, que avançou para o Parlamento, a Lei n.º 62/2012 aumentou em cinco anos o período durante o qual o Estado não pode vender terras consideradas sem donos. Ou seja, o fim de 15 anos e não de dez como inicialmente previsto na proposta inicial.

Se no prazo de cedência a prova da propriedade for feita o imóvel é restituído ao proprietário.

A Bolsa de terras vai ter disponível imóveis sem donos, mas também terras públicas do Estado central ou autarquias, e dos privados. E integrará ainda terrenos baldios.

Aceda aqui à ao diploma completo (Lei n.º 62/2012).

 

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