Enviada proposta de decreto-lei que visa permitir a atribuição de subsídio de desemprego a empresários
O Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta de decreto-lei que visa permitir a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas, ficando, assim, estes empresários mais perto de virem a ter este apoio social.
Quais as condições do subsídio de desemprego para empresários?
Este subsídio de desemprego será atribuído aos empresários que cessem atividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego.
Quais os empresários abrangidos pelo subsídio de desemprego?
Se a proposta de decreto-lei for aprovada serão abrangidos os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de actividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam actividade profissional regular.
Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estão enquadrados num regime próprio.
Qual o valor a receber pelo subsídio de desemprego para empresários?
O prazo de garantia exigido é de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que terá um valor idêntico ao do subsídio de desemprego: 65% da remuneração de referência (registada nos primeiros doze meses dos últimos catorze).
O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Faça o primeiro comentário a "Fique a saber tudo sobre o subsídio de desemprego para empresários"