Decreto-Lei n.º138/2012 – Como revalidar a carta de condução? – Novas regras

Como revalidar a carta de condução? – Novas regras

Entraram em vigor, a 2 de janeiro de 2013, as novas regras da carta de condução que introduz novas categorias de carta de condução, prazos de validade e idades de revalidação de títulos de condução, bem como um novo modelo de carta de condução comunitária. Lembramos que estas alterações foram impostas pela legislação, Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de julho (clicar para abrir), e visam harmonizar datas e procedimentos ao nível da União Europeia.

Entre as principais alterações destaca-se a que determina novas idades para renovar a carta de condução aplicáveis a quem receber a carta depois de 1 de janeiro de 2013. O site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT) realizou um resumo das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012. Aceda aqui a esse documento ou aceda às principais alterações através do seguinte link: http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/CartaConducaonovasregras2janeiro2013.aspx.
Ainda no site do IMTT pode consultar os documentos que deve recolher  e os procedimentos a cumprir para revalidar a carta:

Documentos

Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:

  • Exibição do original da carta de condução;
  • 1 fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
  • Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
  • Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:

a)  condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1, com idade igual ou superior a 50 anos;

b) condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Pode consultar aqui o cartaz informativo sobre as alterações em matéria de avaliação médica e psicológica.

Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.

Procedimentos 

Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:

  • Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize sempre uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).
  • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo2)
  • O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.

Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.

Recomendações para a impressão e preenchimento do Modelo 1 IMTT:

Este formulário não pode ser fotocopiado e como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado quanto ao modo de impressão e preenchimento:

  • Este impresso pode ser preenchido directamente com o teclado do seu PC. Se optar pelo preenchimento à mão, o Modelo 1 IMTT só pode ser aceite se for utilizada uma esferográfica preta sobre superfície dura;
  • O Modelo 1 IMT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado;
  • Não se esqueça de assinalar a pretensão requerida.

Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.

sem nomeO IMTT aconselha, ainda: “Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência”.

Fonte: IMTT

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