Decreto-Lei n.º 3/2013 – regulamenta o subsídio de Natal 2013 em duodécimos para os pensionistas

Subsídio de Natal 2013 em duodécimos para os pensionistas

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 3/2013 que “Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos”.

Aceda aqui ao decreto lei n.º 3/2013 completo.

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