O orçamento de Estado para 2013 prevê um regime excepcional para os sujeitos passivos de IRS que se encontrem no regime simplificado.
Estes sujeitos passivos poderão optar regime de contabilidade de contabilidade organizada, sem terem atingido os respectivos limites e sem terem cumprido os 3 anos de permanência.
Podem consultar um documento emitido pela OTOC acerca deste assunto aqui.