Nova declaração de rendimentos mensal
O Orçamento de Estado para 2013 (OE 2013) determinou a alteração do artigo 119.º do Código do IRS, impondo uma medida, que visa o combate à fraude e evasão fiscal, que obriga as empresas a passarem a enviar ao fisco informação sobre vencimentos e descontos mensalmente (aceda aqui à respetiva notícia publicada pelo Maisvalias).
Entretanto, ficamos também a conhecer a Portaria n.º 6/2013 que “aprova a Declaração Mensal de Remunerações – AT e as respetivas instruções de preenchimento”.
No entanto, ainda subsistem algumas dúvidas sobre “o âmbito de aplicação, o modo de envio, o seu preenchimento, bem como o possível objetivo” da nova declaração de rendimentos. A OTOC divulgou hoje uma notícia que visa divulgar esta nova declaração de rendimentos e explicar todas essas questões.
Aceda aqui ao artigo da OTOC publicado no VidaEconómica.
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