Quais as novas regras de descontos para os recibos verdes?

Novas regras de descontos para os recibos verdes

Com a entrada em vigor do Código Contributivo (Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro), a 1 de Janeiro de 2011, foram introduzidas alterações significativas ao regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes (vulgarmente conhecidos como “trabalhadores a recibos verdes”) e respetivas entidades contratantes. No entanto, em virtude do cruzamento de dados informáticos existente entre a Administração Tributária e as autoridades de Segurança Social decorrentes das obrigações declarativas impostas pelo referido diploma, as medidas introduzidas passaram a ter sua repercussão integral, apenas, a partir de Outubro de 2012. Ou seja, só no último trimestre de 2012  é que os trabalhadores independentes passaram a ser notificados da alteração do valor das contribuições que devem passar a efetuar, por referência à aplicação dos escalões constantes do Código Contributivo.

transferirSublinhe-se que, quer as notificações recebidas pelos trabalhadores independentes, quer as recebidas pelas respectivas entidades contratantes, podem ser sindicáveis em sede própria.

O site Dinheiro Vivo, e parceria com a PLMJ, tem, publicado, um interessante artigo que explica as novas regras de descontos para os trabalhadores independentes ou recibos verdes.

O artigo intitulado “Guia da Segurança Social: Como vão funcionar os descontos para quem tem recibos verdes” pode ser consultado aqui.

Fonte: Dinheiro Vivo.

Faça o primeiro comentário a "Quais as novas regras de descontos para os recibos verdes?"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.