Novas regras de descontos para os recibos verdes
Com a entrada em vigor do Código Contributivo (Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro), a 1 de Janeiro de 2011, foram introduzidas alterações significativas ao regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes (vulgarmente conhecidos como “trabalhadores a recibos verdes”) e respetivas entidades contratantes. No entanto, em virtude do cruzamento de dados informáticos existente entre a Administração Tributária e as autoridades de Segurança Social decorrentes das obrigações declarativas impostas pelo referido diploma, as medidas introduzidas passaram a ter sua repercussão integral, apenas, a partir de Outubro de 2012. Ou seja, só no último trimestre de 2012 é que os trabalhadores independentes passaram a ser notificados da alteração do valor das contribuições que devem passar a efetuar, por referência à aplicação dos escalões constantes do Código Contributivo.
Sublinhe-se que, quer as notificações recebidas pelos trabalhadores independentes, quer as recebidas pelas respectivas entidades contratantes, podem ser sindicáveis em sede própria.
O site Dinheiro Vivo, e parceria com a PLMJ, tem, publicado, um interessante artigo que explica as novas regras de descontos para os trabalhadores independentes ou recibos verdes.
O artigo intitulado “Guia da Segurança Social: Como vão funcionar os descontos para quem tem recibos verdes” pode ser consultado aqui.
Fonte: Dinheiro Vivo.
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