Lei n.º 11/2013 – Duodécimos no setor privado publicado em Diário da República

Lei n.º 11/2013 – Trabalhadores do setor privado têm até segunda feira, 4 de fevereiro, para rejeitar duodécimos

Já foi publicado em Diário da República o diploma que “estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013”.

É a Lei n.º 11/2012 e aprova a repartição de metade dos subsídios, no privado, pelos doze meses e entra em vigor já amanhã. O prazo para rejeitar este regime, começa na quarta feira e vai até à próxima segunda-feira, 4 de Fevereiro, isto porque, segundo o diploma “o regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”, mas como, na contagem dos prazos, segundo artigo 279.º do Código Civil (aplicáveis por remissão do artigo 296.º), aos prazos e termos fixados por lei não se inclui o dia em que ocorrer o evento (29 de janeiro) a partir do qual o prazo começa a correr e, por outro lado, o prazo que termine num domingo ou em dia de feriado transfere-se para o primeiro dia útil.

Aceda aqui à Lei n.º 11/2013 completa.

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