Declaração Mensal de Remunerações – Quem, quando e como deve entregar?

Saiba tudo sobre a Declaração Mensal de Remunerações

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do portal das finanças, publicou um ofício circulando, com o assunto “DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – ARTº 119º, Nº 1, ALlNEAS C) E D), DO CÓDIGO DO IRS – PORTARIA Nº 6/2013, DE 10 DE JANEIRO, que pretende prestar todos os esclarecimentos relativamente à Declaração Mensal de Remunerações.

Lembramos que “com a alteração introduzida ao nº 1 do art° 119° do Código do IRS pela Lei n. ° 66-8/2012, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a partir deste ano a estar obrigadas a comunicar mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por transmissão eletrónica de dados, as importâncias pagas ou colocadas à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais”.

Através deste ofício poderá ficar a saber quem deve entregar a Declaração Mensal de Remunerações, quando e como deve ser apresentada, quais os rendimentos a declarar e, ainda, esclarecimentos de preenchimento de cada um dos quadros.

Aceda aqui ao ofício circulando da AT e fique a saber tudo sobre a Declaração Mensal de Remunerações (AT).

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