Atividade de mediação imobiliária
Foi hoje publicada, em Diário de República, a Lei n.º 15/2013 que vem estabelecer “o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno“.
Aceda aqui à Lei n.º 15/2013 completa.
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