Instituições financeiras passam a contribuir para fundo de falências
Foi hoje publicado em, Diário da República, o Decreto-Lei n.º 24/2013 que vem estabelecer o “método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”, ou seja, todas as instituições financeiras presentes neste Fundo de Resolução (que não é mais que um fundo para falências ou encerramentos de instituições do setor financeiro) terão contribuições iniciais e anuais, para o mesmo, tendo como referência a dimensão do passivo.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 24/2013 completo.
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