Decreto-Lei n.º 24/2013 – Fundo de Resolução

Instituições financeiras passam a contribuir para fundo de falências

Foi hoje publicado em, Diário da República, o Decreto-Lei n.º 24/2013 que vem estabelecer o “método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”, ou seja, todas as instituições financeiras presentes neste Fundo de Resolução (que não é mais que um fundo para falências ou encerramentos de instituições do setor financeiro) terão contribuições iniciais e anuais, para o mesmo, tendo como referência a dimensão do passivo.

Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 24/2013 completo.

images

Faça o primeiro comentário a "Decreto-Lei n.º 24/2013 – Fundo de Resolução"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.