Novas regras para acesso ou permanência no negócio dos centros de inspeção automóvel
Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 26/2013 que “procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção”, ou seja, cria novas regras para criar ou permanecer no negócio dos centros de inspeção automóvel.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 26/2012 e fique a conhecer as novas regras para criar, ou permanecer, um negócio de centros de inspeção automóvel.
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