Prestação de garantia idónea e jurisprudência arbitral tributária

Contagem de juros de mora

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou ontem um Ofício-Circulado que “tem em vista a harmonização de procedimentos por parte dos vários serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no que se refere à definição do momento que, face às alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2013, é relevante para efeitos de contagem de juros de mora, com vista à determinação do valor da garantia a prestar em processo de execução fiscal, para efeitos da sua suspensão”.

Aceda aqui ao Ofício-Circulado completo da AT e conheça a prestação de garantia idónea e jurisprudência arbitral tributária.

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2 comentários a "Prestação de garantia idónea e jurisprudência arbitral tributária"

  1. Podiam colocar o link para o Ofício-Circulado completo da AT, uma vez que o mesmo não aparece no artigo?!

    • Olá Joana, já está resolvido. Algum erro ocorreu ou lapso nosso. Obrigado por nos alertar para o mesmo. Pedimos desculpa pelo sucedido.
      Cumprimentos.

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