Prestação de garantia idónea e jurisprudência arbitral tributária

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Contagem de juros de mora

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou ontem um Ofício-Circulado que “tem em vista a harmonização de procedimentos por parte dos vários serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no que se refere à definição do momento que, face às alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2013, é relevante para efeitos de contagem de juros de mora, com vista à determinação do valor da garantia a prestar em processo de execução fiscal, para efeitos da sua suspensão”.

Aceda aqui ao Ofício-Circulado completo da AT e conheça a prestação de garantia idónea e jurisprudência arbitral tributária.

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