Foi ontem publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 38/2013 que “procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final e transpõe a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril”.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 39/2013 completo.
Faça o primeiro comentário a "Decreto-Lei n.º 39/2013 – Metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final"