Anexação e fusão de conservatórias de registo
Foi hoje publicado, em Diário da República, a Portaria n.º 109/2013 que “procede à reorganização dos serviços de registo e de várias Conservatórias de Registo do Instituto dos Registo e do Notariado”.
Deixamos aqui um excerto do artigo n.º 1, da Portaria n.º 109/2013, referente ao objeto da mesma.
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À anexação de conservatórias de registo, nos precisos termos que constam do Mapa I, em anexo;
b) À fusão de conservatórias de registo, nos precisos termos que constam do Mapa II, em anexo,
c) À fusão das secções da conservatória do registo comercial de Lisboa e das secções da conservatória do registo comercial do Porto, nos precisos termos que constam do Mapa III, em anexo.
Aceda aqui à Portaria n.º 109/2013 completa.
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