IRS – Rescisões amigáveis na Função Pública pagam imposto a partir de um salário de indemnização

Funcionários públicos estarão também sujeitos ao pagamento da sobretaxa extraordinária de 3,5%

Segundo um artigo ontem publicado no Correio da Manhã (CM) as rescisões amigáveis na Função Pública vão pagar imposto a partir de um salário de indemnização por rescisão, sendo os funcionários, nestes casos, obrigados a pagar IRS.

O jornal CM acrescenta, ainda, que “como essa compensação financeira irá acrescer ao rendimento anual, esses trabalhadores estarão também sujeitos ao pagamento da sobretaxa extraordinária de 3,5%”.

O CM baseia esta notícia no artigo 2º, n.º 4, alínea b), do Código do IRS.

Aceda aqui à notícia completa do CM.

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