Portaria n.º 161/2013 – Adiada para 1 de julho a obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadorias

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 161/2013 que “regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte, previstas no regime de bens em circulação”.

Com esta nova portaria o Governo adiou por dois meses, para 1 de julho, a obrigatoriedade de as empresas e agentes económicos terem de comunicar previamente ao Fisco o transporte de mercadorias e cumprirem a nova legislação que entra em vigor em maio.

Lembramos que a nova lei, assinada na semana passada pelo secretário de Estado do Orçamento, para entrar em vigor esta quarta-feira, exclui da obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) os documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final.

Aceda aqui à Portaria n.º 161/2013 completa.

images

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.