Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 161/2013 que “regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte, previstas no regime de bens em circulação”.
Com esta nova portaria o Governo adiou por dois meses, para 1 de julho, a obrigatoriedade de as empresas e agentes económicos terem de comunicar previamente ao Fisco o transporte de mercadorias e cumprirem a nova legislação que entra em vigor em maio.
Lembramos que a nova lei, assinada na semana passada pelo secretário de Estado do Orçamento, para entrar em vigor esta quarta-feira, exclui da obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) os documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final.
Aceda aqui à Portaria n.º 161/2013 completa.
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